A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), são normas que tratam sobre proteção de dados pessoais, com o objetivo de proteger as informações de pessoas físicas e jurídicas através de regras predefinidas. Ou seja, desde agosto de 2020, é necessário cumprir as normas que estabelecem a privacidade dos clientes sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados por empresas, sob o risco de penalidades para o não cumprimento das exigências.
As normas LGPD contém variadas obrigações que precisam ser cumpridas a partir deste momento. Proteger dados pessoais e garantir privacidade aos usuários da Internet agora é lei e as empresas precisam estar atentas sob as novas obrigatoriedades que deverão seguir.
Orientar nossos clientes na adequação a LGPD, com segurança jurídica e serviços especializados, está na nossa essência. Já nascemos com a Segurança da Informação e o Direito Digital no nosso DNA, tendo sido pioneiros nesse segmento, o que nos colocou na vanguarda das discussões legislativas e práticas jurídicas de Proteção de Dados Pessoais.
Para ajudar sua imobiliária a se adequar a nova legislação, indicamos 4 passos iniciais que devem ser colocados em prática, a partir deste momento, se a sua empresa ainda não está adequada as novas exigências.
Para começar, é essencial ter um conhecimento amplo e claro da situação atual das informações. Então, faça um mapeamento de todos os dados armazenados: tenha um inventário geral e verifique o fluxo das informações dentro da empresa, desde a coleta até o uso final.
A lei determina que toda empresa deve nomear o encarregado de dados, denominado DPO (Data Protection Officer), é a pessoa responsável que irá orientar a empresa no processo de adequação a LGPD, esse profissional deve ter conhecimentos multidisciplinares em Segurança da Informação, Legislação, Complience, Processos e Pessoas, pois será o canal entre os titulares de dados, a empresa e a ANPD.
Com as informações que circulam na empresa revisadas e adequadas à LGPD, aproveite para já estabelecer também um programa de privacidade de dados. Assim, você evita qualquer retrabalho e as penalidades previstas na lei.
Junto ao programa de privacidade é importante formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, as normas de segurança, os padrões técnicos, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.